O povoamento de Caria remonta ao reinado de D. Sancho II (1223-1248) quando o deão da Sé da Guarda Martim Caria aqui se estabeleceu.
Segundo as Memórias Paroquiais de 1758, D. Afonso III em 1278 ou 1279 aceitou o pedido do bispo da Guarda D. Frei João Martins e concedeu a Caria as regalias de concelho. A administração concelhia era assegurada por dois Juízes Ordinários, um Procurador, um Escrivão, três Regedores e um Porteiro. Faziam-se audiências às quartas-feiras e aos sábados após o toque do sino da Casa da Câmara. O concelho estava sujeito ao Juiz de Fora da Covilhã no crime e órfãos, sendo isento no cível.
O concelho de Caria, cuja área era idêntica à da actual freguesia, foi extinto em 1835.
Caria foi elevada à categoria de Vila a 19 de Dezembro de 1924.
(Borges, António Albuquerque in Monografia de Caria)
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