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O objetivo destas casas era o de acolher crianças ilegítimas e vulneráveis – os expostos ou enjeitados.

Em 1783, D. Maria I, através da Lei de Pina Manique, incentivou a criação de Casas da Roda em diversas localidades do país. O objetivo destas casas era o de acolher crianças ilegítimas e vulneráveis – os expostos ou enjeitados.

O local e a característica da casa permitia o anonimato da mãe. A criança era depositada na janela durante a noite, onde estava implementada uma plataforma giratória. No interior, o assistente recolhia e registava detalhadamente os seus pertences. A assistência incluía a criação e cuidado das crianças até aos 7 anos de idade. Aos 8 anos, estas crianças eram integradas no mundo do trabalho.

A responsabilidade administrativa estava a cargo dos municípios que assim assumiam a responsabilidade dos expostos na Roda.
A casa da Roda de Caria é um edifício de um só piso, uma porta lateral e uma pequena janela onde assentava a roda.
A inscrição na empena superior da janela data de 1784, a provável data da sua edificação.

No interior da casa encontra-se um possível armário judaico ou Hejal.

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